A Bahia conta desde dezembro de 2013 com seu Código de Prevenção Contra Incêndio e Pânico, a Lei Nº 12.929 de 27 de dezembro de 2013.
Esta Lei dispõe sobre a Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado da Bahia, cria o Fundo Estadual do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia - FUNEBOM altera a Lei nº 6.896, de 28 de julho de 1995, e dá outras providências.
Regulamentando esta Lei, entrou em vigor, em 27 e agosto de 2015 o Decreto Nº 16.302, que tem por objetivo instruir a aplicação da Lei 12.929/2013. O Decreto classifica as edificações quanto ao uso e risco, determina os equipamentos de segurança necessários para a prevenção contra incêndio e pânico no Estado da Bahia
Decreto e Lei objetivam a criação de uma cultura de prevenção no Estado e todo cidadão que desejar construir uma edificação, deverá, antes de iniciar a obra procurar um unidade do Corpo de Bombeiros Militar para que o projeto seja analisado e verificado se está conforme a nova legislação no que concerne compartimentação horizontal e vertical, sistemas de proteção quanto a incêndios e sistemas de proteção contra descargas atmosféricas – SPDA (Pára-raios).
As edificações antigas deverão ser adaptadas às medidas de segurança propostas na Lei.
LEI_12929/2013.pdf
Decreto 16.302/2015.pdf
LEI_12929/2013.pdf
Decreto 16.302/2015.pdf
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